Autovistoria Predial

Autovistoria Predial

A partir de agora os responsáveis pelos imóveis na Cidade do Rio de Janeiro deverão realizar Vistorias Técnicas Periódicas, com intervalo máximo de cinco anos, verificando as condições de conservação, estabilidade e segurança e garantindo, quando necessário, a execução das medidas reparadoras.

 

O ​Decreto nº 37.426/13 regulamentou a aplicação da ​Lei Complementar nº 126/13 e da ​Lei nº 6.400/13 que obrigam a realização dessas vistorias.

 

As vistorias técnicas deverão ser efetuadas por engenheiro ou arquiteto, legalmente habilitados nos respectivos Conselhos Profissionais, ​CREA/RJ ou ​CAU/RJ, que deverão elaborar Laudo Técnico atestando as condições da edificação.

 

Quem perdeu o prazo para a Autovistoria obrigatória determinada pela Prefeitura do Rio, que se esgotou em 1º de julho de 2014, pode apresentar o laudo a qualquer momento, e regularizar a situação do imóvel.

 

As multas que serão aplicadas pela Prefeitura do Rio para os prédios em situação irregular é de cinco vezes o valor de referência do IPTU.

 

Cabe ao Responsável pelo imóvel comunicar o resultado da vistoria à Prefeitura através deste site, no link ​Comunicar vistoria.

 

Orçamento de Autovistoria Predial